terça-feira, 23 de outubro de 2012

Couvert artístico: sou obrigado a pagar?

Divulgação



No post passado falamos sobre os 10% destinados ao garçom. Nesse, iremos abordar outro tema do universo dos bares e restaurantes: o couvert artístico. 

Em janeiro deste ano, a lei estadual 15.112  foi aprovada e entrou em vigor em março, indicando que os estabelecimentos comerciais cearenses que oferecerem serviços de couvert artístico deixem claro para os consumidores o  preço que deverá ser pago a mais pelo cliente para usufruir do serviço. O aviso, deve ter dimensões mínimas de 50 cm de altura e 40 cm de largura. 

De acordo com informações do titular da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza), João Ricardo Vieira, o consumidor não pode ser pego de surpresa, ele precisa estar ciente do valor que será cobrado."Se o cliente estiver ciente do serviço, deverá pagar. O que não é permitido é a falta de informação. O cliente ser pego de surpresa".  

A lei, no entanto, só vale para músicas ao vivo, quando o artista estiver presente no local. Quando o estabelecimento oferecer música ambiente, jogos ou gravações, o cliente não deve pagar. 

Muitos frequentadores, no entanto, ainda não conhecem os termos exatos da lei. “Eu sempre pago, mesmo quando não gosto da música”, lamenta a universitária Fernanda Figueiredo. 


E você, concorda com a cobrança do couvert artístico?


Serviço
Caso o cliente se sinta lesado ou perceba que os estabelecimentos não estão cumprindo a lei, pode abrir uma reclamação no Procon Fortaleza
Rua Major Facundo, 869, Centro
85 3105 1136

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