terça-feira, 4 de dezembro de 2012

A fatura atrasou. O que devo fazer?


Mensalmente diversas cobranças chegam às casas dos brasileiros.Muitas, no entanto, já chegam vencidas. "É muito estressante. Pagamos juros e ainda precisamos imprimir outro boleto", reclamou a estudante Priscila Barros.

Em casos como este, o consumidor não tem muito o que fazer, já que o atraso não pode ser uma desculpa para não fazer o pagamento.
De acordo com o secretário do Procon Fortaleza, João Ricardo Vieira, o consumidor tem a obrigação de pagar a sua fatura, nem que seja utilizando outros meios. "A empresa precisa fornecer alternativas para o cliente. Como pagamento online, a possibilidade de tirar a segunda via e até débito. Da mesma forma o consumidor precisa saber das suas obrigações e pagar o que deve. É um acordo. Se a empresa não disponibilizar vias de pagamento, aí sem o consumidor pode reclamar e exigir a isenção de juros e encargos", explicou.

Então fiquem atentos e busquem organizar as suas contas. Se a data de vencimento estiver próxima, não espera pela fatura, busque outra alternativa para efetuar o pagamento. Assim você evita juros e a inclusão do seu nome no SPC ou Serasa. É importante entrar em contato com a empresa e explicar a situação. Muitas vezes eles checam a rota e o problema pode ser resolvido.

Para manter os seus pagamentos em dia, procure seguir as dicas abaixo:
- Se a fatura não chegar com cinco dias antes do vencimento, ligue para a empresa e solicite outro boleto.
- As formas alternativas de pagamento podem ser via débito em conta, internet, código de barras, por telefone ou Débito Direto Autorizado.
-A empresa também deve garantir ao consumidor o direto de retirar a segunda via nas lojas físicas, sem cobrar a mais por isso.
- Colocar todas as faturas em um mesmo dia pode ser uma alternativa para evitar o esquecimento.

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Consumidor tem direito a refazer chamada de graça caso ela caia por falha na conexão


Há dois meses a empregada doméstica Maria José Silva mudou de operadora de telefonia móvel. A mudança, segundo ela, aconteceu por conta do alto índice que queda das chamadas realizadas com a antiga operadora. Agora eu pergunto, quem nunca passou por isso?

O problema do mau funcionamento das operadoras não é novidade. Prova disso foi a suspensão da venda de chips que aconteceu no mês de julho. O consumidor, no entanto, é o maior prejudicado.

A esperança surgiu na última quinta-feira, quando a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), determinou que a partir do dia 26 de fevereiro, quando uma ligação cair de repente, por falta falhas na rede, o usuário terá dois minutos para fazê-la novamente, sem cobranças a mais. Por exemplo: se a Maria José tiver uma ligação interrompida, ela tem até dois minutos para ligar para o mesmo número para que a chamada seja considerada apenas uma continuação da anterior.

 Isso vale para inúmeras vezes, até o consumidor se sentir por satisfeito e valerá para todos os planos oferecidos pelas operadoras.

A Anatel prometeu, ainda, uma maior fiscalização dos serviços das operadoras. "Pedimos que os clientes também vigiem se as operadoras estão cumprindo essa nova regra. A denúncia é sempre muito bem vinda", disse o órgão, por meio da assessoria de imprensa.

Tudo começou quando a TIM foi acusada pelo Ministério Público de derrubar as ligações feitas por clientes do plano Infinity, no qual a tarifa incide pela ligação e não sobre o tempo.

E você, acha que esse tipo de conduta da Anatel realmente vai resolver o problema das teles no Brasil? bem, isso eu já não sei.


terça-feira, 27 de novembro de 2012

Quer fazer uma troca? Saiba os seus direitos



Com a passagem do Black Friday Brasil, abordado no post anterior, e a aproximação do natal, muitos brasileiros já estão fazendo compras, que as vezes necessitam ser trocadas.

De acordo com o código de Defesa do Consumidor (CDC), os fornecedores têm a obrigação de trocar os produtos que apresentem algum tipo de defeito e que prejudique o seu consumo. Caso contrário a loja não é obrigada a trocar os produtos.

Se a compra for feita diretamente na loja, o consumidor pode exigir uma das seguintes alternativas:  a substituição do produto; a devolução imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço para a compra de outra mercadoria na loja. Essa reclamação, no entanto, deve ser feita em até 30 dias em caso de produtos não duráveis, e de até 90 dias em casos de produtos duráveis.

Em caso de compras feitas a distância, como pela internet ou telefone, o consumidor tem até 7 dias após o recebimento do produto para desistir da compra. Para saber a forma de devolução, o consumidor precisa entrar em contato com a Central de Atendimento ao Consumidor.

Quando se trata de troca de produtos que se encontram em perfeito estado, a loja é quem decide se vai ou não efetuar a troca, mas a partir do momento que ela promete ao seus clientes que faz trocas de produtos sem defeitos, ela precisa cumprir. "Se a empresa garantir isso ao consumidor, ela precisa cumprir, pois é o princípio da promessa, garantido por lei", destacou a nota enviada pelo Procon Fortaleza ao Blog Direitos do Bolso.

Algumas dicas
- o consumidor não é obrigado a trocar peças em perfeito estado.
- mesmo em uma promoção, se tiver uma placa informando que as peças não serão trocadas e o consumidor comprar uma peça com defeito, ela deverá ser trocada.
- Se a peça apresentar defeitos e isso ficar claro para o consumidor e mesmo assim ele levar, o fornecedor não tem a obrigação de trocar o produto, pois ele foi resultado de uma compra consciente.
- Fique ligado nas regras da loja, pois caso ela permita a troca de peças em perfeito estado, as regras deverão ser seguidas.


quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Black Friday Brasil: saiba os seus direitos ao comprar pela internet



Se você quer comprar algo hoje pode ser o dia certo, afinal o Black Friday Brasil está aí. Este ano, cerca de  300 lojas virtuais e 30 lojas físicas estão oferecendo descontos que variam de 95%. As vantagens são muitas, ao ponto de seduzir o consumidor.
Mas, é importante analisar esses descontos antes das compras, afinal, esse evento busca a mudança de estoque das lojas e muitas vezes oferece produtos com defeito ou que já saíram de linha.

De acordo com Maria Inês Dolci, especialista em direito do consumidor e coordenadora institucional da Associação Brasileira do Consumidor (Proteste), a empresa precisa informar ao consumidor a situação do produto que se encontra à venda. "Em hipótese alguma o consumidor pode ser enganado. Se o produto tiver defeito, ele precisa ser avisado. Mas nenhum produto com a função comprometida por ser exposto a venda, apenas quando se trata de pequenas avarias, como arranhões e manchas", explicou.

Segundo ela, mesmo quando se trata de promoções, o consumidor tem direito a troca, em casos de defeito.

Se você pretende aproveitar essas promoções, tenha cautela. Pois efetuar compras pela internet exige alguns cuidados:
- Antes de tudo, cheque o histórico da empresas e veja dados no Procon para se certificar de que não há registros de reclamações conta ela.
- Se o produto não for nacional veja se a empresa possui representantes no Brasil.  Em
 caso da necessidade de uma assistência técnica pode acabar saindo mais caro.
- Veja o prazo de entrega da encomenda. Se a empresa não cumpri o combinado, preste reclamações e guarde dos comprovantes.
- Compras com cartão de crédito exige segurança. Consulte o atendimento do seu cartão 
- O internauta deve manter antispam, antivírus ativo e atualizado, já que as transações comerciais nunca devem ser feitas em computadores públicos. 
- Se o produto não chegar na data prometida pela empresa, o consumidor tem o direito de pedir o seu dinheiro de volta. 
- Ligue na Central de Atendimento para checar se o telefone e o endereço disponíveis no site são reais e pergunte também se existem outros contato e até uma filial física. No site e-bit, outro procedimento destacado é observar informações como razão social e CNPJ. Aproveite e confirme esses dados no site www.receita.fazenda.gov.br . Se o resultado da situação for: 'baixada', 'cancelada' ou 'inativa', desista da compra.
- Verifique se o site possui certificado de segurança, como Pague Seguro, Site Blindado ou Internet Segura.

Com esses cuidados, as suas compras ficam mais seguras e divertidas.









terça-feira, 20 de novembro de 2012

O alarme contra furtos tocou, o que devo fazer?

Os alarmes podem ser encontrados em diversas lojas


A ida ao supermercado acabou em indenização. O fato aconteceu há sete anos, mas ainda mexe com emocional da minha mãe, a dona de casa Eliane Moreira, 55.
“Fui comprar um presente para minha sogra e gostei de um conjunto de toalhas. Levei ao caixa e efetuei o pagamento. Na saída, o alarme antifurto tocou. Me senti muito humilhada”, contou.

Segundo ela,o caixa esqueceu de tirar o dispositivo de segurança das toalhas e o segurança do supermercado veio ao seu encontro e solicitando, de forma grosseira, que ela fosse até uma “salinha” para conversarem. Ela, no entanto, recusou-se e ligou para o meu irmão, que é advogado.

“Nesse momento disse que ligaria para o meu filho e assim o fiz. Ele chegou em questão de minutos, mas um círculo de pessoas já havia se formado para assistir a situação. A vergonha tomou conta de mim”, lamentou.

Eliane foi embora levando a nota fiscal e as toalhas com o dispositivo. O caso foi parar na Justiça e ela ganhou R$ 15 mil de indenização.

Em casos como este o consumidor tem direitos a serem respeitados. Segundo orientações do Procon Fortaleza, o cliente deve manter-se calmo e  mostrar o cupom fiscal ao segurança. Não é obrigatório, em hipótese alguma, a revista de bolsas ou pertences. E caso o cliente se sinta constrangido, deve procurar o órgão e solicitar danos morais. "É culpa do estabelecimento não retirar o dispositivo e o consumidor não pode pagar por isso. A forma como a abordagem é feita também é decisiva na hora de pedir indenização", destacou o órgão.

Ainda segundo o Procon, para entrar na Justiça em casos como este, a presença de testemunhas é fundamental. E o valor das indenizações podem chegar a R$ 23 mil.

Dicas:
Se você passar por isso não aceite ir para qualquer local.
Você pode exigir a retirada do dispositivo e esquecer a situação ou levar o comprovante de pagamento, juntamente com o produto, e pedir danos morais.
As empresas podem alegar que os dispositivos são colocados para garantir a segurança dos seus clientes. Cabe a você decidir o que quer fazer.

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Matrículas escolares : pagamento antecipado é permitido?


As aulas nem terminaram ainda e já tem pai e mãe recebendo proposta de rematrícula para o ano letivo seguinte. Essas correspondências muitas vezes chegam acompanhas de faturas bancárias. “É como se fosse uma reserva. Temos que pagar, pois senão a minha filha pode perder a sua vaga e tudo ficará mais difícil”, explicou a professora Ana Carolina Dias.

Mas será que essa reserva é legalmente reconhecida pela Justiça?

De acordo com o titular do Procon Fortaleza, João Ricardo Vieira, a taxa de reserva de matricula pode ser cobrada sim, desde que o valor seja descontado no valor total da anuidade.

Segundo ele, os valores destinados a educação deveriam ser cobrados por anuidade, mas algumas instituições preferem facilitar a vida dos consumidores e optam por dividir em parcelas. Resumindo: se o valor da cobrança for descontado do valor total da anuidade a prática é permitida. O que a instituição não pode fazer é cobrar valores a mais. “Se a escola cobrar a mais, ela terá de devolver  o valor em dobro para o cliente”, afirmou. 

Ana Carolina, no entanto, não concorda com essa prática, pois garante não ter dinheiro suficiente para efetuar esse pagamento.

Na avaliação do advogado Hércules do Amaral essa cobrança antecipada, por mais que seja permitida, atrapalha o consumidor. “Se o aluno já estuda na instituição, ele deve ter a sua vaga garantida, independente de pagar antecipadamente por ela ou esperar o período certo de matrícula, que é no começo do ano”.

De acordo com presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe – CE), Aírton Oliveira, o pagamento antecipado ajuda as instituições a se programarem melhor para o ano seguinte. “É nesse momento que avaliamos a estrutura da escola e fazemos o cronograma de vagas que serão ofertadas para alunos novatos”.

João Ricardo Vieira orienta que os pais que não tiverem condições de arca com essa cobrança, busquem a instituição de ensino, pois em uma conversa, tudo pode ser resolvido.

E você, o que acha dessa cobrança?
  

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Saiba os seus direitos ao cancelar serviços




No post passado conhecemos os nossos direitos quando as agências de viagem não cumprem o contrato. Hoje iremos aprender um pouco mais sobre os nossos direitos ao cancelarmos um serviço. Ouça o áudio e saiba o que passou o empresário Pedro Assunção.

Áudio Pedro Assunção

Se você já teve algum problema parecido com o do Pedro, que há duas semanas tenta cancelar um serviço de TV por assinatura, saiba que a lei está ao seu lado.

No dia 31 de julho de 2008, foi aprovado o Decreto 6.523 que regulamenta o serviço prestado ao cliente por meio dos call centers. O Decreto deixa claro que os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) devem ser gratuitos e funcionar 24 horas.

Em caso de reclamações e cancelamentos de serviços, por exemplo, a solicitação do cliente deve ser acatada na hora, ou seja, o atendente não pode ficar repassando a ligação, já que ele deve ser preparado para tal função.

Pedro se queixou também, que teve as ligações finalizadas antes do problema ser solucionado. Isso também não é permitido.  O atendente não pode em hipótese alguma desligar na cara do cliente. “O consumidor não poderá ter a sua ligação finalizada antes da conclusão do atendimento, mas caso isso ocorra, se o consumidor ligar novamente para o SAC da empresa, não precisará repetir os dados do atendimento. O atendente deve procurar o histórico do cliente”, destaca o Decreto.

Todas as empresas que possuem serviços regulados pelo Poder Público Federal são obrigadas a cumprir as regras estabelecidas neste Decreto. São empresas como operadoras de telefonia, TVs por assinatura, operadoras de plano de saúde, TVs por assinatura, provedores de internet entre outras.

A solução

De acordo com o Procon Fortaleza, o consumidor tem o direito de cancelar o serviço por telefone ou pessoalmente na loja. Se o consumidor tiver problemas quem nem o Pedro, pode entrar em contato com a agência reguladora e relatar o acontecido. Por exemplo, se for um cancelamento de telefonia móvel, a Agência Nacional de Telecomunicações é responsável por fiscalizar a empresa de telefonia, então o consumidor pode entrar em contato e fazer a queixa.

As empresas devem também acatar os pedidos de reclamação por e-mail e por correspondência.
Caso nenhum procedimento acima resolva, o cliente deve procurar o órgão de defesa do consumidor, munido de documentação, número dos protocolos de atendimento, cópia do contrato, cópia dos comprovantes de pagamento das mensalidades e outros documentos que comprovem a sua relação com a prestadora de serviço.


Saiba mais sobre os seus direitos

  • O Decreto informa que no primeiro menu é obrigatório ter a opção de cancelamento de contrato e reclamações de serviços.
  • As mensagens publicitárias durante a espera do cliente são proibidas. Salvo quando há autorização do consumidor. 
  • O comprovante de cancelamento deve ser emitido para o cliente por correspondência via correio ou meio eletrônico. A escolha desse meio fica a critério do cliente. 
Tipos de cancelamento
  • Direito de arrependimento: quando o serviço é solicitado pela internet ou telefone. A lei garante que  consumidor tem até sete dias para cancelar o serviço, a partir da data de assinatura do contrato ou do recebimento do serviço.
  • Rescisão por culpa do fornecedor: o consumidor, neste caso, alega que o contrato foi descumprido ou má prestação de serviço. 
  • Rescisão por vontade do consumidor: nesse caso o consumidor deve estar ciente do contrato e das punições que deverá sofrer. 

Suspensão temporária de serviços

  • Água e energia elétrica: ao viajar o consumidor pode pedir o cancelamento momentâneo desses serviços. Mas não é instantâneo, ou seja, é interessante comunicar a concessionária com antecedência. 
  • Telefone e TV por assinatura: a suspensão do serviço só pode ser solicitada uma vez ao ano e poderá ser de 30 a 120 dias. O consumidor precisa estar com o pagamento em dia. 
  • Jornais e revistas: não há uma legislação específica. Mas o consumidor pode entrar em contato e explicar a situação. Geralmente as empresas aceitam. O período que foi cancelado, no entanto, é contado e fica a mais no contrato. Ex: se você cancelou por um período de um mês e a sua assinatura é até julho, a sua assinatura fica valendo até agosto. 


Veja o vídeo e divirta-se 

Esse texto teve como base o Decreto 6.523 e artigos da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste)