Mostrando postagens com marcador Lazer. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Lazer. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Black Friday Brasil: saiba os seus direitos ao comprar pela internet



Se você quer comprar algo hoje pode ser o dia certo, afinal o Black Friday Brasil está aí. Este ano, cerca de  300 lojas virtuais e 30 lojas físicas estão oferecendo descontos que variam de 95%. As vantagens são muitas, ao ponto de seduzir o consumidor.
Mas, é importante analisar esses descontos antes das compras, afinal, esse evento busca a mudança de estoque das lojas e muitas vezes oferece produtos com defeito ou que já saíram de linha.

De acordo com Maria Inês Dolci, especialista em direito do consumidor e coordenadora institucional da Associação Brasileira do Consumidor (Proteste), a empresa precisa informar ao consumidor a situação do produto que se encontra à venda. "Em hipótese alguma o consumidor pode ser enganado. Se o produto tiver defeito, ele precisa ser avisado. Mas nenhum produto com a função comprometida por ser exposto a venda, apenas quando se trata de pequenas avarias, como arranhões e manchas", explicou.

Segundo ela, mesmo quando se trata de promoções, o consumidor tem direito a troca, em casos de defeito.

Se você pretende aproveitar essas promoções, tenha cautela. Pois efetuar compras pela internet exige alguns cuidados:
- Antes de tudo, cheque o histórico da empresas e veja dados no Procon para se certificar de que não há registros de reclamações conta ela.
- Se o produto não for nacional veja se a empresa possui representantes no Brasil.  Em
 caso da necessidade de uma assistência técnica pode acabar saindo mais caro.
- Veja o prazo de entrega da encomenda. Se a empresa não cumpri o combinado, preste reclamações e guarde dos comprovantes.
- Compras com cartão de crédito exige segurança. Consulte o atendimento do seu cartão 
- O internauta deve manter antispam, antivírus ativo e atualizado, já que as transações comerciais nunca devem ser feitas em computadores públicos. 
- Se o produto não chegar na data prometida pela empresa, o consumidor tem o direito de pedir o seu dinheiro de volta. 
- Ligue na Central de Atendimento para checar se o telefone e o endereço disponíveis no site são reais e pergunte também se existem outros contato e até uma filial física. No site e-bit, outro procedimento destacado é observar informações como razão social e CNPJ. Aproveite e confirme esses dados no site www.receita.fazenda.gov.br . Se o resultado da situação for: 'baixada', 'cancelada' ou 'inativa', desista da compra.
- Verifique se o site possui certificado de segurança, como Pague Seguro, Site Blindado ou Internet Segura.

Com esses cuidados, as suas compras ficam mais seguras e divertidas.









terça-feira, 20 de novembro de 2012

O alarme contra furtos tocou, o que devo fazer?

Os alarmes podem ser encontrados em diversas lojas


A ida ao supermercado acabou em indenização. O fato aconteceu há sete anos, mas ainda mexe com emocional da minha mãe, a dona de casa Eliane Moreira, 55.
“Fui comprar um presente para minha sogra e gostei de um conjunto de toalhas. Levei ao caixa e efetuei o pagamento. Na saída, o alarme antifurto tocou. Me senti muito humilhada”, contou.

Segundo ela,o caixa esqueceu de tirar o dispositivo de segurança das toalhas e o segurança do supermercado veio ao seu encontro e solicitando, de forma grosseira, que ela fosse até uma “salinha” para conversarem. Ela, no entanto, recusou-se e ligou para o meu irmão, que é advogado.

“Nesse momento disse que ligaria para o meu filho e assim o fiz. Ele chegou em questão de minutos, mas um círculo de pessoas já havia se formado para assistir a situação. A vergonha tomou conta de mim”, lamentou.

Eliane foi embora levando a nota fiscal e as toalhas com o dispositivo. O caso foi parar na Justiça e ela ganhou R$ 15 mil de indenização.

Em casos como este o consumidor tem direitos a serem respeitados. Segundo orientações do Procon Fortaleza, o cliente deve manter-se calmo e  mostrar o cupom fiscal ao segurança. Não é obrigatório, em hipótese alguma, a revista de bolsas ou pertences. E caso o cliente se sinta constrangido, deve procurar o órgão e solicitar danos morais. "É culpa do estabelecimento não retirar o dispositivo e o consumidor não pode pagar por isso. A forma como a abordagem é feita também é decisiva na hora de pedir indenização", destacou o órgão.

Ainda segundo o Procon, para entrar na Justiça em casos como este, a presença de testemunhas é fundamental. E o valor das indenizações podem chegar a R$ 23 mil.

Dicas:
Se você passar por isso não aceite ir para qualquer local.
Você pode exigir a retirada do dispositivo e esquecer a situação ou levar o comprovante de pagamento, juntamente com o produto, e pedir danos morais.
As empresas podem alegar que os dispositivos são colocados para garantir a segurança dos seus clientes. Cabe a você decidir o que quer fazer.

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Saiba o que fazer se a agência de viagem não cumprir o contrato



Ter uma viagem cancelada pela agência de turismo não é nada legal e isso aconteceu há pouco tempo comigo. Até hoje o problema não foi solucionado e estou no prejuízo.

Saibam que as agências de viagens só podem deixar de fornecer o serviço contratado se houver alguma catástrofe natural. E mesmo assim o consumidor tem o direito de receber o seu dinheiro de volta, integral.

De acordo com o Procon Fortaleza, a empresa que não tiver condições de cumprir os serviços contratados deve procurar outra empresa similar para oferecer o serviço ao cliente, sem nenhum ônus para o consumidor. No caso de falências ou cancelamentos, o consumidor deve procurar algum órgão de proteção e solicitar danos materiais e morais, incluindo os gastos com a organização da viagem.

E quando o cliente é quem cancela?

Quando o cliente cancela o serviço contratado, ele deve estar ciente das taxas contratuais que deve pagar. No entanto, a legislação do turismo proíbe a cobrança de multa caso o cancelamento seja feito 45 dias antes da data da viagem. Agora, essa desistência deve ser documentada, evitando problemas posteriores.

Quando o cancelamento for feito com menos de 45 dias de anteriores à viagem, a agência cobrará multas previstas no contrato que podem ser de 10% a 20% do valor do pacote. Percentuais superiores só poderão ser cobrados se o cancelamento for realizado com menos de 20 dias. E mesmo assim, a agência precisa comprovar ao consumidor as despesas como reserva de hotel e passeios. “A empresa, no entanto, tem o direito de cobrar todos os gastos que já tenha realizado com a viagem, inclusive xerox e despesas administrativas”, destacou a nota enviada ao Direitos do Bolso pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)

Dicas 

  • Quando for comprar um pacote de viagem em alguma agência, pesquise o seu histórico nos órgãos de defesa e na internet. Se a empresa tiver recebido reclamações, fique de olho.
  • Evite fazer o pagamento do pacote com antecedência. A melhor solução é pagar com cartão de crédito, pois em caso de cancelamento, fica mais fácil receber o dinheiro de volta.
  • O contrato deve ser analisado com cuidado. É nele que há todas as cláusulas a serem cumpridas. Não assine se houver regras abusivas. 
  • Guarde todos os comprovantes de pagamento da viagem. Se tiver, procure guardar panfletos e propagandas da agência.
  • Faça um boletim de ocorrência do caso e procure um órgão de defesa do consumidor. 
  • Verifique se a agência de viagem está cadastrada no site do Ministério do Turismo.

Fique por dentro
A normativa 161/85 da Embratur estabelece os prazos e percentuais da multa, que devem ser os seguintes:
- Cancelamento mais de 30 dias antes do início da excursão corresponde a 10% de multa
- Cancelamento entre 30 e 21 dias antes do início da excursão corresponde a 20% de multa
- Cancelamento menos de 21 dias antes do início da excursão pode incidir percentuais superiores aos acima referidos, desde que correspondentes aos gastos efetivamente comprovados pela agência perante a Embratur



terça-feira, 30 de outubro de 2012

Estacionamentos: o estabelecimento tem responsabilidade

Placas como essa não valem nada, segundo a Proteste


Na semana passada, um amigo meu teve o carro arrombado dentro do estacionamento de um shopping localizado em Fortaleza. Ele havia pago R$ 4 para que o seu veículo ficasse em segurança enquanto fazia compras por duas horas. O representante do shopping, após ser procurado pelo cliente, alegou que nada poderia ser feito, senão a devolução do dinheiro pago pelo estacionamento. “Há cartazes espalhados pelo estacionamento que informam ao cliente que nós não nos responsabilizamos por objetos roubados. Nós deixamos claro a prática adotada pelo shopping”, disse.

Meu amigo, que não quis ser identificado pelo Blog, ficou no prejuízo. De R$ 150.

De acordo com a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), os avisos que indicam que o estabelecimento comercial não se responsabiliza pelo veículo devem ser ignorados, já que violam as leis do Código de Defesa do Consumidor. “A função do estacionamento é manter o veículo seguro. Se ele não cumprir, não estará prestando o serviço que foi contratado e enganando o consumidor”, indicou a nota enviada ao Direitos do Bolso. Os estacionamentos gratuitos seguem a mesma regra.

Fica a dica para quem usa esse tipo de estacionamento: caso o seu veículo sofra algum dano, o estabelecimento tem responsabilidade sim. Se o responsável pelo estacionamento se negar a arcar com as conseqüências, procure um órgão de defesa do consumidor e denuncie.

Veja a nota completa da Proteste enviada ao blog

Orientações:

Se o veículo for arrombado?
Guarde o tíquete do estacionamento. Ele servirá como comprovante e poderá ser útil na hora da denúncia. Em seguida, mande uma carta com Aviso de Recebimento à empresa que administra o estacionamento, exigindo a reparação dos danos. A reclamação deve ser feita por escrito, relatando o valor dos prejuízos sofridos. Solicite ao estabelecimento o vídeo do circuito de segurança.


Se o veículo for furtado?
Procure a polícia e passe todas as informações do veículo. Faça um Boletim de Ocorrência. Caso o veículo tenha seguro, notifique a seguradora imediatamente.


Serviço
Procon Fortaleza
Endereço: Rua Major Facundo, 869 - Centro
Telefone: (85) 3105-1136

Decon Ceará
Endereço: Rua Barão de Aratanha, 100 - Centro
Telefone: 0800 2758001

Polícia 
190

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Couvert artístico: sou obrigado a pagar?

Divulgação



No post passado falamos sobre os 10% destinados ao garçom. Nesse, iremos abordar outro tema do universo dos bares e restaurantes: o couvert artístico. 

Em janeiro deste ano, a lei estadual 15.112  foi aprovada e entrou em vigor em março, indicando que os estabelecimentos comerciais cearenses que oferecerem serviços de couvert artístico deixem claro para os consumidores o  preço que deverá ser pago a mais pelo cliente para usufruir do serviço. O aviso, deve ter dimensões mínimas de 50 cm de altura e 40 cm de largura. 

De acordo com informações do titular da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza), João Ricardo Vieira, o consumidor não pode ser pego de surpresa, ele precisa estar ciente do valor que será cobrado."Se o cliente estiver ciente do serviço, deverá pagar. O que não é permitido é a falta de informação. O cliente ser pego de surpresa".  

A lei, no entanto, só vale para músicas ao vivo, quando o artista estiver presente no local. Quando o estabelecimento oferecer música ambiente, jogos ou gravações, o cliente não deve pagar. 

Muitos frequentadores, no entanto, ainda não conhecem os termos exatos da lei. “Eu sempre pago, mesmo quando não gosto da música”, lamenta a universitária Fernanda Figueiredo. 


E você, concorda com a cobrança do couvert artístico?


Serviço
Caso o cliente se sinta lesado ou perceba que os estabelecimentos não estão cumprindo a lei, pode abrir uma reclamação no Procon Fortaleza
Rua Major Facundo, 869, Centro
85 3105 1136