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quinta-feira, 29 de novembro de 2012
Consumidor tem direito a refazer chamada de graça caso ela caia por falha na conexão
Há dois meses a empregada doméstica Maria José Silva mudou de operadora de telefonia móvel. A mudança, segundo ela, aconteceu por conta do alto índice que queda das chamadas realizadas com a antiga operadora. Agora eu pergunto, quem nunca passou por isso?
O problema do mau funcionamento das operadoras não é novidade. Prova disso foi a suspensão da venda de chips que aconteceu no mês de julho. O consumidor, no entanto, é o maior prejudicado.
A esperança surgiu na última quinta-feira, quando a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), determinou que a partir do dia 26 de fevereiro, quando uma ligação cair de repente, por falta falhas na rede, o usuário terá dois minutos para fazê-la novamente, sem cobranças a mais. Por exemplo: se a Maria José tiver uma ligação interrompida, ela tem até dois minutos para ligar para o mesmo número para que a chamada seja considerada apenas uma continuação da anterior.
Isso vale para inúmeras vezes, até o consumidor se sentir por satisfeito e valerá para todos os planos oferecidos pelas operadoras.
A Anatel prometeu, ainda, uma maior fiscalização dos serviços das operadoras. "Pedimos que os clientes também vigiem se as operadoras estão cumprindo essa nova regra. A denúncia é sempre muito bem vinda", disse o órgão, por meio da assessoria de imprensa.
Tudo começou quando a TIM foi acusada pelo Ministério Público de derrubar as ligações feitas por clientes do plano Infinity, no qual a tarifa incide pela ligação e não sobre o tempo.
E você, acha que esse tipo de conduta da Anatel realmente vai resolver o problema das teles no Brasil? bem, isso eu já não sei.
quinta-feira, 22 de novembro de 2012
Black Friday Brasil: saiba os seus direitos ao comprar pela internet
Se você quer comprar algo hoje pode ser o dia certo, afinal o Black Friday Brasil está aí. Este ano, cerca de 300 lojas virtuais e 30 lojas físicas estão oferecendo descontos que variam de 95%. As vantagens são muitas, ao ponto de seduzir o consumidor.
Mas, é importante analisar esses descontos antes das compras, afinal, esse evento busca a mudança de estoque das lojas e muitas vezes oferece produtos com defeito ou que já saíram de linha.
De acordo com Maria Inês Dolci, especialista em direito do consumidor e coordenadora institucional da Associação Brasileira do Consumidor (Proteste), a empresa precisa informar ao consumidor a situação do produto que se encontra à venda. "Em hipótese alguma o consumidor pode ser enganado. Se o produto tiver defeito, ele precisa ser avisado. Mas nenhum produto com a função comprometida por ser exposto a venda, apenas quando se trata de pequenas avarias, como arranhões e manchas", explicou.
Segundo ela, mesmo quando se trata de promoções, o consumidor tem direito a troca, em casos de defeito.
Se você pretende aproveitar essas promoções, tenha cautela. Pois efetuar compras pela internet exige alguns cuidados:
- Antes de tudo, cheque o histórico da empresas e veja dados no Procon para se certificar de que não há registros de reclamações conta ela.
- Se o produto não for nacional veja se a empresa possui representantes no Brasil. Em
caso da necessidade de uma assistência técnica pode acabar saindo mais caro.
- Veja o prazo de entrega da encomenda. Se a empresa não cumpri o combinado, preste reclamações e guarde dos comprovantes.
- Compras com cartão de crédito exige segurança. Consulte o atendimento do seu cartão
- O internauta deve manter antispam, antivírus ativo e atualizado, já que as transações comerciais nunca devem ser feitas em computadores públicos.
- Se o produto não chegar na data prometida pela empresa, o consumidor tem o direito de pedir o seu dinheiro de volta.
- Ligue na Central de Atendimento para checar se o telefone e o endereço disponíveis no site são reais e pergunte também se existem outros contato e até uma filial física. No site e-bit, outro procedimento destacado é observar informações como razão social e CNPJ. Aproveite e confirme esses dados no site www.receita.fazenda.gov.br . Se o resultado da situação for: 'baixada', 'cancelada' ou 'inativa', desista da compra.
- Verifique se o site possui certificado de segurança, como Pague Seguro, Site Blindado ou Internet Segura.
Com esses cuidados, as suas compras ficam mais seguras e divertidas.
terça-feira, 20 de novembro de 2012
O alarme contra furtos tocou, o que devo fazer?
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| Os alarmes podem ser encontrados em diversas lojas |
A ida ao supermercado acabou em indenização. O fato aconteceu há sete anos, mas ainda mexe com emocional da minha mãe, a dona de casa Eliane Moreira, 55.
“Fui comprar um presente para minha sogra e gostei de um conjunto de toalhas. Levei ao caixa e efetuei o pagamento. Na saída, o alarme antifurto tocou. Me senti muito humilhada”, contou.
Segundo ela,o caixa esqueceu de tirar o dispositivo de segurança das toalhas e o segurança do supermercado veio ao seu encontro e solicitando, de forma grosseira, que ela fosse até uma “salinha” para conversarem. Ela, no entanto, recusou-se e ligou para o meu irmão, que é advogado.
“Nesse momento disse que ligaria para o meu filho e assim o fiz. Ele chegou em questão de minutos, mas um círculo de pessoas já havia se formado para assistir a situação. A vergonha tomou conta de mim”, lamentou.
Eliane foi embora levando a nota fiscal e as toalhas com o dispositivo. O caso foi parar na Justiça e ela ganhou R$ 15 mil de indenização.
Em casos como este o consumidor tem direitos a serem respeitados. Segundo orientações do Procon Fortaleza, o cliente deve manter-se calmo e mostrar o cupom fiscal ao segurança. Não é obrigatório, em hipótese alguma, a revista de bolsas ou pertences. E caso o cliente se sinta constrangido, deve procurar o órgão e solicitar danos morais. "É culpa do estabelecimento não retirar o dispositivo e o consumidor não pode pagar por isso. A forma como a abordagem é feita também é decisiva na hora de pedir indenização", destacou o órgão.
Ainda segundo o Procon, para entrar na Justiça em casos como este, a presença de testemunhas é fundamental. E o valor das indenizações podem chegar a R$ 23 mil.
Dicas:
Se você passar por isso não aceite ir para qualquer local.
Você pode exigir a retirada do dispositivo e esquecer a situação ou levar o comprovante de pagamento, juntamente com o produto, e pedir danos morais.
As empresas podem alegar que os dispositivos são colocados para garantir a segurança dos seus clientes. Cabe a você decidir o que quer fazer.
quinta-feira, 1 de novembro de 2012
Os direitos na falta de enérgia elétrica
Na última sexta-feira, dia 26 de outubro, por volta das 23h14, os moradores da região Norte e Nordeste ficaram às escuras por aproximadamente quatro horas. O motivo: um curto-circuito envolvendo uma linha de transmissão de energia que liga as regiões com o Centro-Sul do País.
Em casos como esse, ou mesmo em situações de falta de energia comum, o consumidor pode se prejudicar. Direitos do Bolso conversou com o advogado Renato Alencar, que esclareceu alguns pontos para o consumidor que tenha tido algum equipamento danificado ou queimado.
| O advogado Renato Alencar |
Renato Alencar: O brasileiro já paga uma das maiores tarifas de energia elétrica do mundo e recentemente vem tendo problemas com essa transmissão. O Código de Defesa do Consumidor deixa claro que o fornecimento de energia elétrica deve ser adequado. Se o consumidor tiver algum problema, ele deve procurar imediatamente a distribuidora de energia elétrica da sua região e relatar o acontecido. Ela, mesmo que não seja responsável pelo apagão, tem a obrigação de arcar com os danos dos seus clientes.
DB: Em que casos o consumidor pode pedir o ressarcimento?
RA: Em todos os casos que, devido a falta de energia, o cliente tenha sido prejudicado. Isso vale tanto para equipamentos danificados ou queimados, como em casos mais sérios, como elevadores e desligamento de equipamentos hospitalares.
DB: E o que o consumidor deve exigir?
RA: Ele deve exigir a compensação do seu prejuízo. Se o consumidor tiver algum aparelho fundamental queimado, como refrigeradores conservando alimentos perecíveis ou medicamentos, a distribuidora tem o prazo de 24 horas para fazer uma vistoria. Em outros casos, o cliente tem o prazo de até 90 dias para pedir o ressarcimento. Haverá a abertura de um processo administrativo e a distribuidora tem até 45 dias para atender, conforme a resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Mas o cliente deve estar ciente que a distribuidora tem 16 horas anuais para interromper o fornecimento de energia. Passando disso, o consumidor deve ter o valor descontado na próxima conta.
DB: O consumidor precisa comprovar algo?
RA: A distribuidora vai pedir uma série de informações, por isso, o consumidor deve se precaver anotando a data e o horário da falta de energia, além de passar características do equipamento danificado, tais como marca e modelo.
Dica do Direitos do Bolso
Procure tirar os aparelhos que não estão em uso da tomada e não
deixá-los em stand-by. Você vai economizar energia elétrica e possíveis problemas nos aparelhos. Esse hábito pode economizar 10% do valor da conta.
Serviço:
No Ceará, a distribuidora de energia elétrica é a Coelce: 0800 285 0196
Aneel - 167
Aneel - 167
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