Com a passagem do Black Friday Brasil, abordado no post anterior, e a aproximação do natal, muitos brasileiros já estão fazendo compras, que as vezes necessitam ser trocadas.
De acordo com o código de Defesa do Consumidor (CDC), os fornecedores têm a obrigação de trocar os produtos que apresentem algum tipo de defeito e que prejudique o seu consumo. Caso contrário a loja não é obrigada a trocar os produtos.
Se a compra for feita diretamente na loja, o consumidor pode exigir uma das seguintes alternativas: a substituição do produto; a devolução imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço para a compra de outra mercadoria na loja. Essa reclamação, no entanto, deve ser feita em até 30 dias em caso de produtos não duráveis, e de até 90 dias em casos de produtos duráveis.
Em caso de compras feitas a distância, como pela internet ou telefone, o consumidor tem até 7 dias após o recebimento do produto para desistir da compra. Para saber a forma de devolução, o consumidor precisa entrar em contato com a Central de Atendimento ao Consumidor.
Algumas dicas
- o consumidor não é obrigado a trocar peças em perfeito estado.
- mesmo em uma promoção, se tiver uma placa informando que as peças não serão trocadas e o consumidor comprar uma peça com defeito, ela deverá ser trocada.
- Se a peça apresentar defeitos e isso ficar claro para o consumidor e mesmo assim ele levar, o fornecedor não tem a obrigação de trocar o produto, pois ele foi resultado de uma compra consciente.
- Fique ligado nas regras da loja, pois caso ela permita a troca de peças em perfeito estado, as regras deverão ser seguidas.
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