As aulas nem terminaram ainda e já tem pai e mãe recebendo proposta de rematrícula para o ano letivo seguinte. Essas correspondências muitas vezes chegam acompanhas de faturas bancárias. “É como se fosse uma reserva. Temos que pagar, pois senão a minha filha pode perder a sua vaga e tudo ficará mais difícil”, explicou a professora Ana Carolina Dias.
Mas será que essa reserva é legalmente reconhecida pela
Justiça?
De acordo com o titular do Procon Fortaleza, João Ricardo
Vieira, a taxa de reserva de matricula pode ser cobrada sim, desde que o valor
seja descontado no valor total da anuidade.
Segundo ele, os valores destinados a educação deveriam ser
cobrados por anuidade, mas algumas instituições preferem facilitar a vida dos
consumidores e optam por dividir em parcelas. Resumindo: se o valor da cobrança
for descontado do valor total da anuidade a prática é permitida. O que a
instituição não pode fazer é cobrar valores a mais. “Se a escola cobrar a mais,
ela terá de devolver o valor em dobro
para o cliente”, afirmou.
Ana Carolina, no entanto, não concorda com essa prática,
pois garante não ter dinheiro suficiente para efetuar esse pagamento.
Na
avaliação do advogado Hércules do Amaral essa cobrança antecipada, por mais que
seja permitida, atrapalha o consumidor. “Se o aluno já estuda na instituição,
ele deve ter a sua vaga garantida, independente de pagar antecipadamente por
ela ou esperar o período certo de matrícula, que é no começo do ano”.
De acordo com presidente do Sindicato dos Estabelecimentos
Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe – CE), Aírton Oliveira, o pagamento antecipado
ajuda as instituições a se programarem melhor para o ano seguinte. “É nesse
momento que avaliamos a estrutura da escola e fazemos o cronograma de vagas que
serão ofertadas para alunos novatos”.
João Ricardo Vieira orienta que os pais que não tiverem
condições de arca com essa cobrança, busquem a instituição de ensino, pois em
uma conversa, tudo pode ser resolvido.
E você, o que acha dessa cobrança?
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